MP alternativa a IOF estrutura tributação de criptomoedas
Medida também prevê a uniformização da cobrança da alíquota no rendimento de todas as aplicações financeiras, a exceção das incentivadas
A medida provisória (MP) que altera as regras de tributação das aplicações financeiras estrutura a cobrança de impostos para o mercado de criptoativos, que ainda está em regulamentação no Brasil. Os rendimentos com criptomoedas já estão sujeitos à tributação, mas ainda não havia comandos claros que regiam essa taxação.
O mercado de ativos virtuais foi regulado no Brasil no fim de 2022, mas o Banco Central ainda está trabalhando na sua regulamentação. Na avaliação do Ministério da Fazenda, é natural então que a tributação também já seja definida.
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O entendimento é que, antes, a legislação era pouco compreensível e gerava muitos litígios. Só havia regras bem estabelecidas para investimentos offshore. Com a MP, as regras para as aplicações no país também ficarão mais claras.
A MP traz um capítulo específico sobre ativos virtuais. Caso a medida seja aprovada, os rendimentos de pessoas físicas estarão sujeitos a uma alíquota de Imposto de Renda de 17,5%, mesma taxa que será cobrada das demais aplicações financeiras. Atualmente, essa cobrança é regressiva de acordo com o tempo que o recurso é mantido na aplicação, variando de 22,5% a 15%.
A medida também esclarece que a compensação de perdas só poderá ser feita com os rendimentos de outros ativos virtuais.
Uniformização de alíquotas
Além dos criptoativos, a MP também prevê a uniformização da cobrança da alíquota de 17,5% no rendimento de todas as aplicações financeiras, a exceção das incentivadas.
A ideia é padronizar e simplificar o processo de tributação dos investimentos nos mercados de capitais e financeiro. Na avaliação da Fazenda, a alíquota regressiva não estava alcançando o objetivo de formação de uma poupança de longo prazo no país e, por outro lado, acaba penalizando os investidores de classes mais baixas, quando precisavam resgatar as aplicações antecipadamente.
Segundo a regra atual, os ganhos são tributados em 22,5% se o prazo de aplicação for menor que 180 dias. Entre 181 e 360 dia, a taxa é de 20%, enquanto de 361 dias até 720 dias, é de 17,5%. Depois desse período, a taxação é de 15%.
Em relação ao fim da isenção de títulos incentivados, como LCA e LCI, que agora serão tributados em 5%, caso a MP seja aprovada, a avaliação é de que estava sendo criada uma distorção no mercado no momento da alocação. Tem acontecido, por exemplo, uma migração desproporcional dos títulos do Tesouro Nacional para essas aplicações isentas. As mudanças têm o propósito de diminuir a influência da tributação nas decisões de investimento.
Outra inovação é a possibilidade de compensação de ganhos e perdas nos investimentos na declaração anual do Imposto de Renda. Hoje, isso é para fundos fechados ou para aplicações de renda variável.
No geral, a equipe econômica avalia que o efeito geral da MP é de incentivo ao investimento no mercado de capitais e financeiro, pela simplificação das regras.