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Recife

ageiros de voo Recife-Madri registram barulho na aeronave que apresentou problemas técnicos

Imagens que circulam nas redes sociais mostram quando o Boeing 767-300 libera um forte jato de uma das asas do avião

ageiros do voo inaugural AD8000 Recife-Madri, que apresentou problemas técnicos na noite dessa terça-feira (10), registraram o momento em que a aeronave apresentou barulho no ar.

Imagens que circulam nas redes sociais mostram quando o Boeing 767-300 libera um jato de uma das asas do avião. Em outro vídeo, em que o corredor da aeronave está com as luzes apagadas, é possível ouvir um barulho alto e constante.

Operado pela companhia Euroatlantic, em parceria com a Azul Linhas Aéreas, o avião deixou o Recife às 19h52 da terça (10), com previsão de pouso em Madri, capital da Espanha, às 8h14 desta quarta-feira (11). Os problemas iniciaram logo após a decolagem e a aeronave iniciou o processo de retorno 

O rastreador de voos Flight Radar registrou todo o trajeto e o momento em que o avião precisou realizar várias voltas em círculos sobre o oceano até voltar ao Aeroporto do Recife, duas horas depois de decolar da Capital pernambucana.

Voo retornou momentos após a decolagemVoo retornou momentos após a decolagem | Foto: Flight Radar/Reprodução

Segundo nota emitida pela Azul, por questões técnicas, o voo Recife-Madri precisou retornar ao aeroporto de origem, com solicitação de prioridade de pouso. "A aeronave orbitou antes do pouso, por protocolos preventivos, para diminuição do peso para aterrissagem", informou a Azul.

A companhia aérea ressaltou que não houve declaração de emergência e que medidas como as realizadas na ocasião são necessárias para conferir segurança das operações.

Destacou, ainda, que o pouso e o desembarque dos clientes no Recife ocorreram normalmente e em segurança, e que os ageiros "estão recebendo a assistência prevista na resolução 400 da Anac".

A Azul não informou quantos ageiros estavam no voo AD8000 Recife-Madri, nem quais problemas técnicos foram identificados no avião. A empresa também não detalhou as condições da aeronave e nem se o problema afetará a programação dos próximos voos Recife-Madri.

Em resposta aos questionamentos da reportagem da Folha de Pernambuco, a companhia informou que manterá o mesmo posicionamento na nota emitida na noite da terça (10).

Confira nota da Azul Linhas Aéreas na íntegra:
"A Azul informa que, por questões técnicas, o voo AD8000 (Recife-Madri), operado pela Euroatlantic, desta terça-feira, dia 10, precisou retornar ao aeroporto de origem, com solicitação de prioridade de pouso. A aeronave orbitou antes do pouso, por protocolos preventivos, para diminuição do peso para aterrissagem. O pouso e o desembarque dos Clientes aconteceram normalmente e em total segurança.

Os Clientes estão recebendo a assistência prevista na Resolução 400 da Anac. A Companhia ressalta que não houve declaração de emergência, e que medidas como essas são necessárias para conferir a segurança de suas operações, valor primordial da Azul."

O que diz a resolução 400 da Anac?
A resolução nº 400 da Agência Nacional De Aviação Civil (Anac), de 13 de dezembro de 2016, fala das condições gerais de transporte aéreo.

Na seção II, que discorre sobre atraso, cancelamento, interrupção do serviço e preterição, o art. 21 informa que o transportador [empresa aérea] deverá oferecer alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do ageiro, nos seguintes casos:
 
- Atraso de voo por mais de quatro horas em relação ao horário originalmente contratado;
- Cancelamento de voo ou interrupção do serviço;
- Preterição de ageiro;
- Perda de voo subsequente pelo ageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for do transportador.

Já os artigos 26 e 27 detalham que a assistência material ao ageiro deve ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os ageiros estejam a bordo da aeronave nos seguintes casos:
 
- Atraso do voo;
- Cancelamento do voo;
- Interrupção de serviço; ou
- Preterição de ageiro.

Nesses casos, devem ser ofertados os seguintes serviços:

- Superior a 1 hora: facilidades de comunicação;
- Superior a 2 horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
- Superior a 4 horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
 
A resolução também aponta que a empresa poderá deixar de oferecer o serviço de hospedagem para o ageiro que residir na localidade do aeroporto de origem, garantido o traslado de ida e volta.

Reacomodação
Em caso de reacomodação, o art. 28 aponta que o serviço será gratuito, devendo ser feito à escolha do ageiro nos seguintes termos:
 
- Em voo próprio ou de terceiros para o mesmo destino, na primeira oportunidade;
- Em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do ageiro.

Reembolso
Segundo o art. 29 da resolução, o prazo para o reembolso será de 7 dias, a contar da data da solicitação feita pelo ageiro, devendo ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da agem aérea.
 
Nos casos de atraso, cancelamento de voo, interrupção de serviço ou preterição de ageiro, o reembolso deverá ser restituído nos seguintes termos:

- Integral, se solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes dois últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem;
- Proporcional ao trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao ageiro.

O reembolso também poderá ser feito em créditos para a aquisição de nova agem aérea, mediante concordância do ageiro.

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