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Direito

Pensão alimentícia em Pernambuco: veja como e onde realizar o processo

Filhos menores de idade têm direito ao auxílio financeiro; Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) auxilia famílias que não possuem advogado

A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) é responsável por auxiliar na busca pelo pagamento da pensão alimentícia no estado e a Folha de Pernambuco traz detalhes de como realizar o processo.

A pensão alimentícia é obrigatória em caso de casais que possuem filhos menores de idade e am pelo processo de separação.

De maneira geral, a responsabilidade pelo pagamento fica para a pessoa que não fica com a guarda integral.

O que é a pensão alimentícia?
Primeiro, é importante destacar que a pensão alimentícia tem o objetivo de suprir não apenas as necessidades nutricionais dos filhos, mas também os direitos à educação, saúde, moradia, lazer, entre outros. 

De acordo com Fabrício Lima, defensor público cível da capital, da DPPE, a pensão alimentícia tem por finalidade a manutenção das necessidades de quem a recebe.

"Quando falamos de necessidade básica, surge a ideia de que seria direcionado ao alimento, mas as necessidades básicas abrange toda aquela gama de direitos que estão previstos na Constituição Federal. Óbvio, levando sempre em consideração, a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe", ressaltou.

Além dos filhos, a pensão alimentícia pode ser destinada a outros familiares como cônjuges, parentes idosos e até irmãos.

Cada caso é analisado de forma isolada e não há a obrigatoriedade como nos casos que envolvem os filhos. 

Até quando é obrigatório pagar a pensão alimentícia?
A obrigação do pagamento de pensão alimentícia é um direito dos filhos menores que se estende até aos 18 anos.

No entanto, o defensor público cível da capital destaca que a obrigação não cessa automaticamente após a maioridade.

"Para que o alimentante se exonere dessa obrigação, ele deve promover uma ação de exoneração de alimentos. Somente após o julgamento da ação, é que esse alimentante estaria, de fato, exonerado de prestar alimentos aos seus filhos", explicou Fabrício Lima.

Os filhos maiores de idade que estejam matriculados em faculdades podem continuar recebendo o benefício da pensão alimentícia. 

"Via de regra, nós aplicamos o bom senso para fazer com que os pais participem da formação profissional de seus filhos. Pode ter um prolongamento de prestar alimentos até que esse filho de fato venha a concluir seu ensino superior", disse. 

Como solicitar a pensão alimentícia
O casal pode chegar a um acordo dos valores a serem pagos na pensão alimentícia. Nos casos em que isso não acontece, é necessário buscar o direito via ação judicial. 

Para as pessoas que não dispõem de um advogado, a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) presta o serviço de forma gratuita.

Os interessados devem ar a aba de atendimento no site da DPPE por meio deste link: https://www.defensoria.pe.def.br/

É possível agendar a consulta de forma virtual, por meio de um chat que funciona das 8h às 15h.

Quem precisa fazer o agendamento de forma presencial, deve ir até o endereço: Av. Manoel Borba, nº 640, Edifício Progresso, Boa Vista.

O horário de funcionamento também é das 8h às 15h. Outros pontos de atendimento presenciais espalhados pelo estado estão disponíveis no site da DPPE.

Documentação necessária
A documentação necessária é Certidão de Nascimento; comprovantes de despesas que eventualmente os filhos venham a ter (saúde, educação, alimentação, etc); RG; F; Comprovante de Renda.

Não é necessária a presença dos filhos na hora do atendimento.

Prisão 
Após a determinação judicial de obrigação ao pagamento de pensão alimentícia, o detentor da responsabilidade financeira pode ser preso em caso de atraso.

Apenas com um mês de valor em aberto é possível ingressar em juízo com a execução de alimentos sobre o rito de prisão.

No processo, o provedor é incitado a comprovar se já pagou ou explicar o porquê de não ter pago. Caso não seja apresentado nenhum argumento que justifique o atraso, a Justiça pode determinar a prisão civil do devedor de alimentos.

"Essa prisão pode margear entre 30 a 90 dias. Independentemente do mandato colocado pelo magistrado, em qualquer momento em que acontecer o pagamento, a liberdade é alcançada de imediato. O objetivo da prisão é o pagamento", completou Fabrício Lima.

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